Candidato do PL tem registro barrado por ligação com milícia no RJ
TSE manteve decisão que barrou registro de Eduardo Araújo (PL) por ligações com a milícia. Ele tentou ser vereador em Belford Roxo (RJ)
atualizado
Compartilhar notícia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão para barrar o registro de candidatura de Eduardo Araújo (PL), que tentou ser vereador na cidade de Belford Roxo (RJ) em 2024. O motivo do homem ser considerado inelegível é uma condenação por envolvimento com a milícia.
O registro de candidatura de Eduardo Araújo já havia sido barrado nas outras instâncias. A decisão do TSE foi divulgada nessa terça-feira (20/5). Os ministros negaram o recurso apresentado pelo político e mantiveram as sentenças anteriores.
O ministro Ramos Tavares, relator do caso no TSE, enfatizou que a vedação de candidatura de integrante de organização paramilitar vem da Constituição Federal. A regra impede a interferência no processo eleitoral de qualquer grupo criminoso organizado.
“Não há espaço para liberdade sob o domínio do crime organizado, tampouco margem ao exercício do voto consciente e desimpedido, lastreado no livre consentimento”, reafirmou Tavares em seu voto.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Araújo foi condenado a oito anos de prisão, inicialmente, em regime fechado, pela prática do crime de constituição de milícia privada. No entendimento dos promotores, a sentença supera o nível de mera presunção e, ainda que não confirmada por instâncias superiores, é “claramente indicativa de um estado grave e ilegal de coisas”.
O processo criminal relata que o candidato teria praticado diversos crimes, como extorsão, agiotagem, oferta de serviços de TV clandestina (gatonet) e homicídios. Haveria, ainda, cobranças de “taxas” de segurança e controle do direito à locomoção dos moradores da localidade onde o grupo atuava.