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Caso Ramagem: Zucco critica voto de Moraes contra decisão da Câmara

Líder da oposição na Câmara disse que voto do ministro de acatar só parcialmente decisão dos deputados é uma “escalada autoritária”

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
imagem colorida mostra deputado Tenente-Coronel Zucco, homem branco com cabelos pretos e terno azul escuro
1 de 1 imagem colorida mostra deputado Tenente-Coronel Zucco, homem branco com cabelos pretos e terno azul escuro - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O líder da oposição na Câmara dos Deputados, Zucco (PL-RJ), criticou nesta sexta-feira (9/5) o voto do ministro Alexandre de Moraes, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de acatar só parcialmente a decisão da Câmara que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por tentativa de golpe de Estado no caso da trama golpista.

Relator do caso na Corte, Moraes acatou parcialmente a decisão dos parlamentares e votou por revogar dois dos cinco crimes imputados a Ramagem, mantendo acusações mais graves (leia mais abaixo).

Zucco disse que o voto do ministro, desconsiderando o placar de 315 deputados que votou por suspender a ação contra Ramagem, é mais um capítulo da “escalada autoritária”.

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que ignorou deliberadamente a decisão soberana de 315 deputados federais, é mais um capítulo da escalada autoritária que se impõe sobre o Estado de Direito no Brasil”, declarou o parlamentar.

O líder da oposição na Câmara afirma que com o voto, Moraes “ataca a representação popular, o princípio democrático e a independência entre os Poderes”.

“Ao ignorar essa decisão [da Câmara], o ministro afronta a própria Constituição da República. A quem serve um Judiciário que se julga acima da vontade soberana do povo">

Zucco disse que o voto de Moraes é “provocativo” e “institucionalmente insustentável”. “O Parlamento não aceitará ser reduzido a um espectador ivo de suas próprias atribuições”, afirmou.

E completou: “A história não absolverá o silêncio cúmplice nem a covardia diante de tamanha afronta. Em nome da Oposição, afirmo: o Brasil exige o restabelecimento do respeito entre os Poderes da República. Sem isso, não há democracia. Só arbítrio.”

A decisão da Câmara

A Câmara decidiu livrar Ramagem da ação, enquanto ele for deputado, sob o argumento de “imunidade parlamentar”. Os deputados aprovaram a proposta do Partido Liberal (PL) na quarta-feira (7/5), por 315 votos contra 143. Ramagem é o único parlamentar que é réu no processo de trama golpista que envolve diversos nomes da cúpula do governo Bolsonaro.

O plenário da Casa chancelou o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nele, o relator do texto do PL na CCJ, Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), votou para livrar Ramagem de todos os crimes, e também deixou aberta a possibilidade de interpretação para que a ação inteira seja paralisada no Supremo.

Isso incluiria outros seis réus, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A Câmara, no entanto, não tem prerrogativas para tomar decisões sobre réus que não são parlamentares.

O voto de Moraes

O voto do ministro sobre a decisão da Câmara defende a suspensão dos crimes supostamente cometidos pelo deputado após sua diplomação: dano qualificado pela violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima, e deterioração de patrimônio tombado. Nesse caso, ambos os crimes ficariam suspensos até o fim do mandato de Ramagem.

Moraes também determinou a suspensão do prazo de prescrição desses dois crimes pelo mesmo período.

Ainda assim, o magistrado manteve a tramitação da ação penal em relação aos outros três crimes, considerados mais graves: participação em organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, escreveu o ministro.

Para Moraes, não há dúvidas de que o texto constitucional aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001, só ite a suspensão de ação penal contra parlamentar quando o STF recebe denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhece como praticado após a diplomação.

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