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EaD: o que ocorre com quem estuda a distância, após decisão do governo

Nova política do Ministério da Educação (MEC) proíbe o EaD para cursos da área de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia

atualizado

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1 de 1 Foto colorida de um homem em frente ao computador EAD- Metrópoles - Foto: Getty Images

Estudantes matriculados nos cursos que vão deixar de ser oferecidos no ensino a distância (EaD) não serão afetados pelo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (19/5). A nova política do Ministério da Educação (MEC) proíbe o EaD para cursos da área de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia.

A decisão anunciada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, permite que estudantes já matriculados em cursos EaD possam concluí-los no formato previsto a partir do ato da matrícula. Além disso, as instituições de ensino terão o prazo de transição de até 2 anos para a adaptação dos cursos que devem ser oferecidos nos formatos  presencial ou semipresencial.

Alterações na nova política para EaD

Entre as principais mudanças está a nova definição das modalidades, que são:

  • Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com no máximo 30% EaD.
  • Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância. Possibilidade de patamar superior em DCN ou norma específica.
  • A distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes não estava definido um limite mínimo para atividades presenciais. O decreto determina 20% como teto de ações físicas ou síncronas mediadas, com provas presenciais.

Proibição do EaD

Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia só podem ser ofertados no formato presencial. Os demais cursos que pertencem a área de saúde e licenciaturas, também, estão proibidos de serem oferecidos no formato a distância, podendo ser ofertados apenas no modelo presencial ou semi-presencial.

As atividades também foram uniformizadas, conforme as seguintes classificações e regras:

  • Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.

Educação a distância em três categorias:

  • Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.
  • Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
  • Atividades síncronas mediadas: atividades interativas de formato on-line, em tempo real, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.

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