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Gonet cita “conduta criminosa” de Jair Bolsonaro e 33 indiciados

Procurador-geral da República mantém denúncias contra Bolsonaro e outros 33 indiciados por tentativa de golpe de Estado

atualizado

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1 de 1 imagem colorida de Ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: FOTO: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Paulo Gonet, procurador-geral da República, manteve, nesta quinta-feira (13/3), a denúncia contra os suspeitos de envolvimento na trama golpista, entre eles Jair Bolsonaro (PL). De acordo com ele, o documento descreve “conduta criminosa” por parte do ex-presidente e dos outros 33 indiciados.

“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que ‘a fase processual do recebimento da denúncia é justiça de deliberação, jamais de cognição exauriente’ e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas honestidades, ‘explanando, de forma explicada e individualizada, a conduta criminosa em teses exigidas por cada um dos denunciados’”, escreveu Gonet na decisão.

Na nova manifestação, o PGR contrapôs os pontos centrais apresentados pelas alegações das defesas dos denunciados. Um deles, por exemplo, refere-se ao pedido de anulação do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência da República tenente-coronel Mauro Cid, que se tornou peça central da investigação e da denúncia oferecida ao STF.

Segundo Gonet, não há fatos que justifiquem o não uso da delação.

Gonet expôs, ainda, que o próprio Mauro Cid, na apresentação da defesa, defendeu “a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”.

Incompetência do STF

Outro ponto apresentado pelas defesas dos denunciados foi a incompetência do STF para julgar o caso. A PGR contrapõe, alegando que a Suprema Corte concluiu, recentemente, julgamento sobre o tema, fixando “a tese de que a prerrogativa de foro nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades”.

Essa regra, conforme dispõe a PGR, vale, até mesmo, quando o inquérito ou a ação penal foram iniciados depois de encerrado o exercício do cargo. “Na espécie, autoridades com prerrogativa de foro (presidente da República e ministros de Estado) praticaram os crimes quando ainda se encontravam no exercício de seus cargos, e em razão deles, justamente com o intuito de se alongarem no poder”, destacou Gonet.

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