Kalungas denunciam desmatamento na Chapada dos Veadeiros
Conforme comunidade kalunga, área alvo de desmatamento fica perto de nascente de importante rio na região turística
atualizado
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A Associação Quilombo Kalunga (AQK) afirma que nesta semana ocorreu desmatamento com o uso de tratores em uma fazenda dentro do Território Kalunga, no município de Cavalcante (GO).
“A vegetação, que estava em processo de regeneração natural desde 2019, foi removida. O objetivo seria a preparação do solo para o plantio de capim”, diz trecho da publicação.
Os kalungas afirmam que a área que agora é vítima da derruba foi alvo de desmatamento ilegal há seis anos. Eles acrescentam que a fiscalização resultou na de um termo de ajustamento de conduta (TAC) e um acordo de não persecução penal, firmados com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Goiás (MPGO), a Prefeitura de Cavalcante e também a Associação Quilombo Kalunga (AQK).
A área desmatada fica nas imediações da nascente do Rio Prata, uma das mais importantes da Chapada dos Veadeiros, importante polo turístico e refúgio do Cerrado no estado de Goiás.
Autuação
Ao Metrópoles, por meio de nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) afirmou que a empresa proprietária do imóvel rural foi autuada em junho de 2020. À época, diz a secretaria, foram destruídos 527 hectares de vegetação e houve embargo da área.
A Semad afirmou ainda que um TAC firmado em 2022 obrigou a proprietária da área desmatada, entre outros pontos, a:
- Promover a reparação do dano de 530 hectares desmatados, com proposta de compensação de 1,2 mil hectares.
- Realizar a indenização de R$ 210 mil, dos quais R$ 200 mil pagos à comunidade Kalunga e R$ 10 mil para Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O órgão ambiental de Goiás acrescentou que em 2025 houve a regularização da situação da propriedade por meio da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI), documento por meio do qual o proprietário assume o compromissos relativos ao dano causado.
Após isto, a Semad promoveu o desembargo da área, processo concluído em fevereiro deste ano, “e o proprietário voltou a desfrutar do direito, garantido por lei, de converter o uso do solo para outras atividades, desde que esteja com a documentação regulamentada”.