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Motta faz nova investida para travar ação contra Ramagem no STF

A Primeira Turma do STF derrubou parcialmente decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem

atualizado

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Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na reunião de líderes
1 de 1 Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na reunião de líderes - Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou, nesta terça-feira (13/5), que entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter o resultado de julgamento que manteve acusação de golpe de Estado contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Trata-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF. O presidente da Câmara dos Deputados diz esperar que, com a medida, “os votos dos 315 deputados sejam respeitados”.

“A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, afirmou Motta em publicação no X (antigo Twitter).

No pedido desta terça, Motta pede para que seja suspensa a decisão do STF, na Primeira Turma, “garantindo a aplicabilidade integral da Resolução da Câmara dos Deputados n. 18/2025, suspendendo-se, por consequência, a tramitação da sobredita Ação Penal em relação ao Deputado Federal acusado até o julgamento final desta ADPF”.

A Primeira Turma do STF derrubou parcialmente decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado no caso da suposta trama golpista que teria tentado impedir a posse de Lula em 2023.

Enquanto os deputados aprovaram relatório que permitia a paralisação total da ação penal em que Ramagem é réu, o STF entendeu que a suspensão valia apenas para o deputado e quantos aos crimes supostamente praticados após da diplomação.

O STF manteve ação penal contra Ramagem por três crimes. São eles: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Os outros dois, supostamente cometidos após da diplomação ficam sustados até o fim do mandato, quando voltam a ser analisados, pela decisão da Primeira Turma.

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