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MP aciona Justiça para barrar lei que banca segurança de ex-prefeitos

A lei que garante segurança pessoal a ex-prefeitos em Iracema (RR) com verba pública. Conforme a ação, a PL viola diversos princínpios

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1 de 1 Imagem colorida, MP aciona Justiça para barrar lei que banca segurança de ex-prefeitos - Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes sociais

O Ministério Público de Roraima (MPRR), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a lei que garante segurança pessoal a ex-prefeitos em Iracema (RR), financiado com verba pública. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (12/2).

A lei, sancionada no dia 5 de fevereiro pela prefeitura Marlene Saraiva (Republicanos), prevê o direito a ex-prefeitos de utilizar os serviços de quatro funcionários, sendo um motorista e três seguranças, com as despesas custeadas com dotações orçamentárias próprias da prefeitura. A lei beneficia principalmente o ex-prefeito Jairo Ribeiro, um dos principais cabos eleitorais de Marlene durante as eleições municipais de 2024.


Entenda a lei

  • A Lei nº 534/2025 estabelece que o benefício terá duração de quatro anos, podendo ser prorrogado por mais quatro. No entanto, caso os responsáveis pelo atentado sejam identificados, a proteção será encerrada.
  • Para ter direito ao benefício, o ex-prefeito precisa comprovar que sofreu um atentado durante seu mandato e que a investigação policial não conseguiu identificar os executores do crime.
  • O projeto de lei foi a primeira iniciativa da prefeita após sua posse e foi aprovado em uma sessão extraordinária secreta, realizada em janeiro de 2025. Todos os nove vereadores do município votaram a favor da proposta.
  • Os profissionais designados para compor a segurança do ex-prefeito podem ser servidores efetivos, comissionados ou contratados. Entretanto, a legislação não especifica os valores que serão destinados ao pagamento dessa equipe.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada na última segunda-feira (10/2), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público. De acordo com a ADI, a lei municipal viola diversos princípios constitucionais.

“A Constituição Federal elege como um dos objetivos da República a construção de uma sociedade justa e igualitária”, sendo que “vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse público, o que não se verifica no caso sob exame”, diz trecho da Ação.

Dentre os pedidos, o MPRR solicitou que a Justiça declare a inconstitucionalidade integral da lei e seja deferida medida cautelar para suspendê-la até a decisão final da ADI. Além disso, o órgão também pede a notificação do presidente da Câmara Municipal de Iracema e da prefeita para que prestem “informações que entenderem pertinentes”.

Além disso, o MP iniciou uma investigação para apurar possíveis irregularidades na aprovação e implementação da lei. A suspeita é de que etapas legais tenham sido desconsideradas e que recursos públicos do município tenham sido utilizados de maneira inadequada.

 

 

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