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Leia também Economia Bolsonaro sanciona lei de combate a fraudes no INSS Política Cartórios devem informar óbitos em até 24 horas, diz Bolsonaro Política Governo Bolsonaro conclui menos da metade das metas dos 100 dias Política INSS inicia pente-fino em benefícios com suspeitas de irregularidades Assim, no meio do primeiro parágrafo do artigo 8º do decreto, há uma frase que está possibilitando aos cartórios continuarem seguindo o prazo anterior à lei das fraudes previdenciárias. “O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deverá inserir no Sirc, de preferência diariamente, os dados de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto registrados, observado como prazo máximo o dia 10 do mês subsequente”, traz o texto. Ou seja, com a edição do decreto, os cartórios podem levar até 40 dias para comunicar o falecimento de cidadãos brasileiros, já que, ao colocar o termo “preferência”, o Palácio do Planalto retirou a obrigatoriedade do aviso diário. 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Bolsonaro recua e desobriga cartórios de registrar mortes em 24 horas

Presidente sancionou lei que reduzia prazo para avisos de falecimentos, de 40 dias para um. Um mês depois, porém, decreto reverteu a medida

atualizado

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Foto: Igo Estrela/Metrópoles
Cerimônia de posse do Ministro da Defesa. Brasília(DF), 02/01/2019
1 de 1 Cerimônia de posse do Ministro da Defesa. Brasília(DF), 02/01/2019 - Foto: Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Em 24 de junho, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) foi ao Twitter para destacar uma das mudanças promovidas pela nova lei de combate a fraudes previdenciárias, sancionada dias antes. À época, ele afirmou que, a partir daquela data, os cartórios deveriam informar a relação de óbitos até 24 horas após o registro de cada morte. Na ocasião, o presidente ainda comemorou: “A economia prevista é de R$ 1,7 bilhão por ano”.


No entanto, na semana ada, o chefe do Executivo federal editou uma medida voltando atrás na decisão. O Decreto nº 9.929, de 22 de julho, “dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e sobre o seu comitê gestor”.

Assim, no meio do primeiro parágrafo do artigo 8º do decreto, há uma frase que está possibilitando aos cartórios continuarem seguindo o prazo anterior à lei das fraudes previdenciárias. “O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deverá inserir no Sirc, de preferência diariamente, os dados de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto registrados, observado como prazo máximo o dia 10 do mês subsequente”, traz o texto.

Ou seja, com a edição do decreto, os cartórios podem levar até 40 dias para comunicar o falecimento de cidadãos brasileiros, já que, ao colocar o termo “preferência”, o Palácio do Planalto retirou a obrigatoriedade do aviso diário.

Com esse prazo estendido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem saber da morte de um aposentado, costuma seguir depositando o valor da Previdência. Era isso que a lei de junho pretendia evitar – e assim economizar o R$ 1,7 bilhão. Agora, essa economia não deve acontecer.

O Metrópoles procurou o governo para saber o porquê da decisão do presidente Bolsonaro de recuar, via decreto, poucos dias após sancionar a lei e avisar nas redes sociais. No entanto, o Palácio do Planalto não respondeu aos questionamentos.

A reportagem apurou, todavia, que os cartórios pressionaram o Executivo, alegando ser impossível cumprir com os prazos determinados pela lei que busca combater as fraudes previdenciárias. Assim, o Planalto preferiu editar o decreto.

Procurada, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) confirmou que foi consultadas sobre a edição do Decreto de n.º 9.929, mas que sugeriu “aperfeiçoamentos que não foram incorporados ao texto publicado”.

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