Saiba o que é “narcocídio”, novo crime discutido no Congresso Nacional
CCJ do Senado Federal deu parecer favorável a projeto de lei que tipifica o “narcocídio”. Caso não haja recurso, texto segue para a Câmara
atualizado
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Durante reunião nesta quarta-feira (21/5), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu parecer favorável projeto de lei que tipifica o crime do “narcocídio”. O texto trata do delito de homicídio provocado pelo tráfico de drogas. Caso não haja recurso para votação da proposta no plenário do Senado, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O PL 3.786/2021 é de autoria do senador Jayme Campos (União-MT) e prevê uma série de alterações na Lei Antidrogas. Na CCJ, o texto contou com modificações recomendadas pelo relator do projeto, senador Sérgio Moro (União-PR).
“Narcocídio”
O projeto final prevê a tipificação do “narcocídio”. Basicamente, trata-se dos crimes de assassinato que ocorrem por conta de dívidas ou disputa por territórios do tráfico de drogas. São delitos “com a intenção de garantir o êxito ou o proveito econômico do tráfico ou de preservar a continuidade dessa atividade”.
Além de homicídios, o tema também leva em consideração crimes de lesão corporal cometidos nesse mesmo contexto. Vale ressaltar que o termo não era citado no texto inicial de Jayme Campos.
As penas previstas são:
– Reclusão de 5 a 12 anos e multa de 500 a 1,2 mil dias-multa, se a violência resultar em lesão corporal grave;
– Reclusão de 7 a 18 anos e multa de 700 a 1,8 mil dias-multa, se a violência resultar em lesão corporal gravíssima;
– Reclusão de 20 a 30 anos e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa, se a violência resultar em morte.
Há ainda a possibilidade de associação criminosa para cometer os crimes. A pena pela prática, reiterada ou não, vai de reclusão de 3 a 10 anos, além do pagamento de 700 a 1,2 mil dias-multa.
“A essência do projeto é criar esse novo tipo penal, o narcocídio, que é o assassinato vinculado ao tráfico de drogas. É extremamente meritório, não só pelo agravamento da conduta, mas por constituir o meio mais eficaz para combater a violência inerente ao mundo das drogas”, afirmou Moro.
De acordo com o autor do PL, o texto visa melhorar a legislação nacional para coibir o tráfico e o consumo de drogas no país. O senador destacou que a proposta surgiu com a iniciativa de um grupo de juízes de Mato Grosso que atua na área criminal.
“Estamos numa região que tem 700 quilômetros de fronteira seca: Brasil e Bolívia. Lá, talvez, por falta de conhecimento, de informação, o crime aumentou sobremaneira. Ali é o maior corredor de entrada do tráfico. O projeto tem o objetivo maior de tipificar o narcocídio”, apontou o senador Jayme Campos.
Outros temas do PL
O relator do PL ainda acrescentou a tipificação da coação criminosa no tráfico, classificado como empregar violência ou grave ameaça relacionada ao comércio de drogas, além de impedir a repressão ao tráfico.
O documento faz mudanças na fase de instrução criminal, especificando as possibilidades de rejeição da denúncia e de absolvição sumária do réu. Moro ainda colocou uma emenda para alterar a Lei dos Crimes Hediondos, a fim de que os novos crimes possam ser considerados hediondos por conta da “gravidade das condutas ali previstas e da necessidade de punição e reprimenda estatal mais rigorosa”.