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STF tem maioria para negar ação do PT e manter regra eleitoral

O STF tem 9 votos para manter resolução do TSE que prevê sanções aos candidatos que não prestam contas de campanha. Julgamento segue dia 21

atualizado

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1 de 1 Mão segura caneta azul sob papel com gráficos e planilhas - Metrópoles - Foto: Lukas/Pexels

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e manter resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que define como punição ao candidato que não prestar contas a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. O documento é essencial para o registro de candidatura e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição. Ou seja, fica inelegível.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, o PT ressaltou que não questiona a obrigatoriedade da prestação de contas, mas o fato de a punição durar toda a legislatura, ou seja, cerca de quatro anos para deputados.

O STF, após voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu, no entanto, que a resolução deve ser mantida com a impossibilidade de emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo se o candidato regularizar a situação no período. “Escolher o momento para prestar contas é um truque”, disse Moraes em plenário ao ressaltar que a ação pedia regularização das contas a qualquer momento. Disse ainda que isso seria desconsiderar o descumprimento de prazos por candidatos.

Moraes considerou a tese um “verdadeiro absurdo”. Para ele, eventual mudança abriria brechas para abusos como o uso irregular de recursos públicos, além de dificultar a fiscalização. “A legislação eleitoral não pode itir subterfúgios para valorizar quem não quer respeitar as regras eleitorais”, disse. “Não existe, no direito, a possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não querer ser sancionado por isso”, completou.

O voto de Moraes foi acompanhado por nove dos 11 ministros. O julgamento segue na próxima sessão, dia 21 de maio, quando Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votarão no caso.

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