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TSE: 5 milhões podem ter o Título de Eleitor cancelado. Entenda

Prazos vão até 19 de maio. No Brasil, votar é obrigatório para todos os que têm entre 18 e 70 anos. Não fazê-lo provoca restrições

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Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Não é necessário levar o título de eleitor físico para votar. Confira os documentos que são permitidos pelo TSE - Metrópoles
1 de 1 Não é necessário levar o título de eleitor físico para votar. Confira os documentos que são permitidos pelo TSE - Metrópoles - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A seis dias do fim do prazo para regularização, mais de 5 milhões de eleitores ainda têm pendências na Justiça Eleitoral e podem ter o título cancelado depois de 19 de maio. No Brasil, votar é obrigatório para todos que têm entre 18 e 70 anos – então, não ter o título de eleitor pode ser uma tremenda dor de cabeça. Além de não poder escolher os representantes na política, o cidadão sem o documento não pode tomar posse em concurso público ou obter aporte.

Segundo norma da Corregedoria-Geral Eleitoral, até o dia 19 de maio, os eleitores faltosos deverão regularizar sua situação. Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta nas eleições, tampouco tenha quitado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

O cancelamento só é válido para os eleitores em idade obrigatória de voto.


Seu título pode ser cancelado se você estiver nas seguintes situações:

  • Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024:
    • Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.
  • Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:
    • Está sujeito ao cancelamento se não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.
  • Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):
    • Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, nem justificou, tampouco pagou a multa.
  • Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:
    • Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1ºturno de 2024 e no último turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.
  • Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:
    • Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024.

Como regularizar

A regularização não é difícil. Pode ser feita de onde o eleitor estiver, mediante um aparelho celular, por exemplo. É possível consultar a situação e pagar multas pelo autoatendimento eleitoral no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

A regularização também pode ocorrer presencialmente, no cartório eleitoral. Depois de cancelados, os eleitores têm que ir, obrigatoriamente, aos cartórios eleitorais para resolver as pendências.

O serviço é de graça e pode haver cobrança de multas, caso o cidadão não tenha comparecido em três turnos eleitorais consecutivos. O valor da multa é de R$ 3,51, a cada turno não comparecido. Não existe cobrança para emissão de certidões e documentos.

Para a regularização, o eleitor deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada um):

  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Verificação

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral dos eleitores. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. Segundo o TSE, a Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.


Estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:

  • Inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
  • Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  • Participar de concorrências públicas ou istrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
  • Obter aporte ou carteira de identidade;
  • Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
  • Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Para quem estava no exterior

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

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