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Veto ao Marco Temporal será analisado em sessão do Congresso nesta 5ª

Oposição tenta derrubar veto presidencial ao marco temporal das terras indígenas, aprovado no Congresso

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
imagem colorida mostra indígenas em frente ao STF na votação sobre Marco Temporal bancada ruralista - Metrópoles
1 de 1 imagem colorida mostra indígenas em frente ao STF na votação sobre Marco Temporal bancada ruralista - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Marco Temporal aprovado pelo Congresso será analisado pelo Parlamento nesta quinta-feira (9/11). Há risco de derrubada do veto, apoiado pela oposição e principalmente pela bancada do agro.

A sessão conjunta do Congresso Nacional está marcada para às 10h, no plenário da Câmara dos Deputados. Na pauta, análise de vetos e projetos de lei (PL) conjuntos.

O Senado Federal aprovou o Marco Temporal para terras indígenas no fim de setembro, mesmo com entendimento divergente definido em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto foi aprovado com 43 votos favoráveis e 21 contrários.

Lula vetou o texto parcialmente, no fim de outubro. Seguiram na proposta a necessidade de demarcar as terras indígenas, com respeito à língua, à cultura e aos costumes de cada comunidade, nos termos da Constituição, ou seja, as áreas ocupadas por povos originários pertencem a eles, “cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

Também foi mantida a orientação para a demarcação das regiões ser pública e “amplamente” divulgada. Além disso, a União poderá permitir a entrada de equipes para levantamentos de informações, com antecedência mínima de 15 dias úteis.

Limite

O Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, poderão ser demarcadas. No entanto, lideranças dos povos originários declaram que a questão vai contra a Carta Magna.

De acordo com o PL nº 2.903/2023, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas.

O texto também altera a Lei nº 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias a sua reprodução física e cultural. O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

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