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Gilmar vota para manter Clemente no TCDF e destinar próxima vaga a auditor

Gilmar Mendes divergiu de Nunes Marques e Flávio Dino, para que a próxima vaga seja obrigatoriamente ocupada por auditor do TCDF

atualizado

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou para manter André Clemente no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e destinar a próxima vaga para auditor do órgão.

O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que discute a formação do TCDF foi retomada nesta sexta-feira (7/3), com voto-vista de Gilmar Mendes.

Os ministros Nunes Marques e Flávio Dino já tinham votado. Os dois também foram favoráveis à permanência de Clemente no cargo de conselheiro, para garantir segurança jurídica, porque ele está na função há três anos. Houve divergência entre os ministros, porém, em relação ao preenchimento da próxima vaga de membro do TCDF.

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Conselheiro substituto, auditor Vinícius Fragoso, e conselheiro Paulo Tadeu
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André Clemente

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Conselheiro substituto, auditor Vinícius Fragoso, e conselheiro Paulo Tadeu

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Tribunal de Contas do Distrito Federal

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Nunes Marques e Flávio Dino se manifestaram no sentido de que a indicação para os cargos do TCDF deve respeitar o critério de “vaga cativa”.

Gilmar Mendes votou para que o próximo indicado à Corte de Contas seja, obrigatoriamente, um auditor, para restabelecer a pluralidade prevista na Constituição Federal para a composição do órgão. Atualmente, o TCDF tem apenas um servidor, o auditor Vinícius Fragoso, apto a ser nomeado como conselheiro.

Gilmar Mendes destacou que, segundo o voto do relator Nunes Marques seguido por Flávio Dino, somente em 2042 o TCDF aria a ter um auditor entre os conselheiros, caso não haja nenhum imprevisto até lá.

Segundo o ministro, “entre as interpretações cogitáveis, aquela que mais se aproxima do ‘pensamento do possível’ é aquela que estabelece que a próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua proveniência, salvo se reservada à categoria de membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, necessariamente haverá de ser nomeado um auditor”.

“Tal método é a forma mais rápida de implementar a Constituição Federal e de solver esse problema transitório que assola o Tribunal de Contas do Distrito Federal, tendo em vista que a próxima vaga está prevista para ser aberta em 2028”, escreveu Gilmar Mendes.

O julgamento da ADI nº 7053, no Plenário Virtual, segue até a próxima sexta-feira (14/3).

Entenda

O TCDF tem sete conselheiros, dos quais cinco são indicados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e três devem ser escolhidos pelo governador, com aprovação dos deputados distritais.

Dessas três cadeiras de indicação do chefe do Executivo distrital, uma deve ser ocupada por servidor da carreira de auditor ou de procurador do Ministério Público, de forma alternada, de acordo com critério de antiguidade e merecimento.

Com a aposentadoria do conselheiro José Roberto de Paiva Martins, era a vez de um auditor do TCDF ser indicado para a vaga. Como não havia, naquele momento, nenhum servidor da carreira em questão, o governador Ibaneis Rocha (MDB) nomeou André Clemente, auditor da Receita do DF e então secretário de Economia.

Em 2021, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) acionou o STF contra a indicação de Clemente. Quase um ano depois, em novembro de 2022, as partes fecharam um acordo, que foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para manter Clemente na função de conselheiro do TCDF.

Paralelamente ao processo no TJDFT, a ADI continuou tramitando no STF e entrou em julgamento em setembro de 2024, mas foi suspensa após Gilmar Mendes pedir vista. Nesta sexta-feira (7/3), o Plenário Virtual retomou a análise do caso.

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