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TJDFT mantém no concurso da PM candidato citado em ocorrência de droga

Candidato poderá seguir no processo seletivo após decisão do TJDFT que apontou falta de provas para a eliminação

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve um candidato no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O rapaz havia sido eliminado na fase de investigação social sob a alegação de envolvimento com drogas ilícitas, mas a Justiça considerou que não havia provas suficientes para justificar a exclusão.

Segundo o processo, o homem foi citado em uma ocorrência policial de 2016, após abordagem policial a um veículo no qual ele estava com outra pessoa, em Águas Claras. Durante a revista, foi encontrada uma pequena quantidade de maconha, mas a posse foi assumida exclusivamente pelo outro ocupante do carro. Nada foi encontrado com o candidato, que também não foi denunciado ou responsabilizado formalmente pelo episódio, de acordo com a ação.

O Governo do Distrito Federal (GDF) defendeu, em recurso, que a eliminação era válida, por entender que o candidato teria descumprido requisitos de idoneidade moral previstos no edital e na legislação da corporação.

A defesa do concorrente, no entanto, destacou que ele nunca respondeu a qualquer processo criminal e que não houve comprovação de uso ou dependência de entorpecentes.

Na decisão, a relatora, desembargadora Maria Ivatônia, ressaltou que não há registro criminal contra o candidato e que o mero envolvimento em uma ocorrência, sem condenação ou provas materiais contra ele, não poderia ser usado para excluí-lo. O tribunal também levou em conta o longo tempo transcorrido desde o fato, sem outros registros negativos em sua ficha.

“E verdade que, em 2016, o autor/apelado estava em más companhias, como se vê pela ocorrência policial referida. Porém, à mingua de outras ocorrências e daquilo que dos autos consta, esse episódio se revelou fato isolado em sua vida, o que mais se robustece ao se considerar o longo tempo decorrido (mais de 8 anos ados)”, declarou a magistrada.

Com isso, a exclusão foi considerada ilegal, e o TJDFT determinou a reintegração do requerente no concurso. O julgamento foi unânime na 5ª Turma Cível.

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