Chanel contesta registro de marca de moda do DF. Saiba os detalhes
Éricka Lobo contou no TikTok, de forma humorada, que sua marca de roupas recebeu uma notificação da Chanel pelo uso da palavra “camélia”
atualizado
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Imagine descobrir que sua empresa foi “notada” por uma das etiquetas de moda mais famosas do mundo. Isso ocorreu há um ano com a brasiliense Éricka Lobo, de 33 anos. Na época, ela havia entrado com o pedido de registro da marca de roupas Camélia Brand, contestado em abril de 2024 por nada menos que a grife sa Chanel. A empresária chamou atenção no TikTok ao contar, de forma humorada, sobre o caso.
Vem saber os detalhes!

Camélias
Éricka abriu a marca no início de 2023, com produção própria e voltada para moda casual feminina. Com ajuda de uma advogada, entrou com pedido de registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em janeiro do ano seguinte. A escolha do nome, Camélia Brand, foi uma forma de referenciar uma flor, algo que ela queria desde o início.
“Sempre gostei de moda e tive esse sonho de ter uma marca com a minha identidade. Eu queria o nome de uma flor. Pesquisei muitos nomes em português e outras línguas, mas ‘camélia’ sempre achei que combinava mais”, conta à coluna. “Minha advogada fez o processo de registro. Antes, nós pesquisamos muito para ver se tinha alguma marca registrada [com o mesmo nome].”

Durante a pesquisa, vale destacar, ela descobriu que a Chanel tinha uma relação com as camélias. A fundadora da grife era uma iradora da flor, que aparece como detalhe em peças da marca e dá nome a uma coleção de alta joalheria. Por isso, Éricka evitou qualquer tipo de associação à marca sa na identidade visual, mas não imaginou que o nome escolhido seria um problema.
Na galeria, veja exemplos de peças da Chanel que levam a flor camélia como elemento:
Contestação do registro
Algumas semanas depois, Éricka começou a receber ligações e e-mails de empresas informando sobre uma oposição ao pedido de registro de marca, e se oferecendo para ajudar. Para surpresa da empresária, a Chanel contestou o pedido no INPI, como já havia feito com outras etiquetas. Éricka já respondeu à oposição, mas aguarda o retorno há alguns meses.
Na justificativa, ela conta que o advogado da Chanel alegou que a marca brasiliense trabalhava com produtos similares aos da grife sa, o que poderia confundir os consumidores. Apesar do susto, a empresária encarou tudo com bom humor, além de ter achado o ocorrido curioso, devido à fama da etiqueta sa: “Achei muito engraçado. Como uma marca desse tamanho se incomoda com uma tão pequenininha?”
Para evitar prejuízos futuros, a empresária pausou as atividades da marca e a loja on-line até que o caso seja concluído. Sacolas, etiquetas e peças que já existem não poderão mais ser utilizadas caso a Chanel consiga barrar o registro. “Estou muito tranquila”, assegura. “Tudo demanda tempo, custos. Por isso, parei. Se precisar fazer outro nome, não vou ter tanto prejuízo.”

Marcas semelhantes
A contestação do registro por terceiros sinaliza que uma marca é semelhante ou potencialmente prejudicial à sua própria, como enfatiza a professora Catharina Taquary Berino, da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB). Ao identificar possíveis conflitos, os responsáveis podem apresentar uma oposição no prazo de 60 dias a partir do pedido. Já o requerente, ao receber a notificação da oposição, deve responder em até 60 dias.
“Essa manifestação deve conter argumentos e, se possível, evidências que refutem as alegações do oponente. Após esse período, o INPI prossegue com o exame de mérito, considerando tanto a oposição quanto a manifestação, antes de tomar uma decisão final sobre o pedido de registro”, detalha a educadora. Ela ressalta que o processo de registro envolve várias etapas e pode ser complexo e demorado.
Do ponto de vista legal, como analisa a especialista, empresas como a Chanel têm direito de proteger a própria marca contra possíveis infrações ou usos que possam gerar confusão no mercado. “Por outro lado, embora a proteção da propriedade intelectual seja importante, a contestação da Chanel pode ser vista como desproporcional quando direcionada a pequenas ou microempresas, que muitas vezes não oferecem risco real ou intencional à marca consolidada”, pondera.

Comércio eletrônico
O professor Alexandre Veronese, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que a proteção não se limita ao nome e também abrange elementos como expressões gráficas. Isso evita que empresas peguem uma “carona” no prestígio de outra marca, além de possíveis confusões dos consumidores no ato da compra.
Conforme aponta o educador, movimentações como essa são comuns e se tornaram ainda mais relevantes com a internacionalização do comércio eletrônico, que possibilita a concorrência entre produtos de países diferentes. Inclusive, há bases de dados compartilhadas a nível internacional, com verificação constante de grandes marcas em mercados relevantes, como o Brasil.
“Qualquer produtor que se sinta potencialmente ameaçado por um registro tem o direito de contestar. O ponto central do registro é que a marca protegida ou sinal distintivo, não induza confusão aos consumidores”, observa Veronese. “Antes da difusão da internet e do comércio eletrônico, poderia haver produtores de produtos similares com o mesmo nome, em países distintos. Haveria pouco contato. Não haveria concorrência desleal entre eles. Com a internet, isso mudou.”