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Desembargadores do TRT-1 são condenados por esquema ligado a Witzel

Em troca de propina, grupo do TRT-1 incluiria empresas e organizações sociais em Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho

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Arte/Metrópoles
TRT-1
1 de 1 TRT-1 - Foto: Arte/Metrópoles

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quinta-feira (13/3), três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) por corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa e absolveu outro, em um esquema ligado ao ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel. Foram sete votos favoráveis na decisão, que também inclui a perda do cargo do trio.

O desembargador Marcos Pinto da Cruz recebeu pena de 20 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 54 dias-multa. Para José da Fonseca Martins Junior, foram 16 anos e 3 meses e 48 dias-multa e para Fernando Antonio Zorzenon da Silva, 10 anos e 5 meses de prisão, mais 1 salário mínimo de multa – ambos chegaram a presidir o TRT-1. Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, por sua vez, não foi punido.

3 imagens
José da Fonseca Martins Junior, do TRT-1
Marcos Pinto da Cruz, do TRT-1
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Fernando Antonio Zorzenon da Silva, do TRT-1

2 de 3

José da Fonseca Martins Junior, do TRT-1

3 de 3

Marcos Pinto da Cruz, do TRT-1

Esquema no TRT-1

As investigações do Ministério Público Federal (MPF) demonstraram que os magistrados do TRT-1 teriam recebido propina para incluir empresas e organizações sociais (OSs) no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. Os desembargadores ficaram afastados do cargo durante o curso delas.

A denúncia do MPF, ocorrida em fevereiro de 2022, incluía mais pessoas, como o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, e o ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos, que fechou acordo de delação premiada. No entanto, a relatora, Nancy Andrighi, determinou o desmembramento da ação penal, mantendo apenas os quatro desembargadores do TRT-1 como réus no STJ, porque o grupo detém foro por prerrogativa de função.

“O esquema criminoso, somente nesse caso, permitiria o desvio de R$ 5.647.231,80, em trinta parcelas de R$ 188.241,06, sendo que, ao menos, R$ 752.964,24 foram efetivamente desviados, com pagamentos feitos até poucos dias antes da deflagração da Operação Tris in Idem”, diz a denúncia.

Funcionava assim: havia OSs com dívidas trabalhistas na Justiça e com valores a receber do governo. Cruz, do TRT-1, então, teria procurado Santos para que o estado depositasse o montante judicialmente, incluindo a organização no plano especial, em vez de pagar diretamente.

As OSs, por sua vez, precisavam contratar escritório de advocacia por indicação do magistrado do TRT-1 para que parte dos honorários asse para os investigados. Empresas e consórcios com dívidas trabalhistas também participaram do esquema milionário.

Desembargadores do TRT-1

Votos no STJ

No voto, a relatora acolheu parcialmente a denúncia e lembrou que a propina viria do pagamento de honorários advocatícios. Também citou que a investigação comprovou o esquema a partir da quebra de sigilo bancário dos investigados e da apreensão de aparelhos telefônicos. O julgamento estava suspenso desde 6 de dezembro de 2023, quando o ministro Og Fernandes pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o processo.

“É de clareza cartesiana a associação delitiva formada entre desembargadores, advogados e altos membros do Poder Executivo estadual, para o fim de cometer os crimes de corrupção ativa e iva, peculato e lavagem de capitais, com intrincada mecânica de cooptação e divisão de tarefas”, disse Andrighi em sessão anterior.

Mensagens também mostram a cooptação de pessoas jurídicas para a organização, lembra a relatora. “Entre os áudios colhidos, é possível depreender que o grupo aceitou promessa de vantagem indevida no valor de R$ 1.800.000,00, sendo direcionado R$ 450.000,00 para cada um dos consórcios”, diz a denúncia.

Seguiram o voto dela os ministros Humberto Martins (revisor), Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell e Sérgio Kukina e a ex-ministra Assusete Magalhães, hoje aposentada.

Já Fernandes divergiu parcialmente, com um voto mais brando: condenou Cruz a 15 anos e 3 meses e Martins a 9 anos, 7 meses e 16 dias, incluindo perda de cargo, e absolveu Zorzenon e Rodrigues. O ministro Antonio Carlos Ferreira concordou com o posicionamento dele.

O ministro Raul Araújo, por sua vez, seguiu o voto de Fernandes, com uma única divergência: Cruz deve receber pena de 18 anos e 6 meses em regime inicialmente fechado. O trio também deverá perder o cargo.

O ministro Marco Buzzi apresentou uma quarta posição quanto aos desembargadores do TRT-1. Condenou Cruz a 19 anos e 3 meses e seguiu o restante do voto de Fernandes. Os demais ministros estavam impedidos de votar ou não participaram da primeira sessão de julgamento, que teve sustentação oral.

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