TJSP pagou penduricalho acima de R$ 100 mil a 1.644 juízes em março
Natureza do penduricalho do TJSP é de vantagens pessoais, que incluem, por exemplo, licenças compensatórias e abono de 1/3 de férias
atualizado
Compartilhar notícia

Levantamento da coluna mostra que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pagou, em março, um penduricalho de mais de R$ 100 mil a 1.644 juízes e desembargadores. Na prática, isso significa que cerca da metade (47%) dos magistrados do tribunal ganharam a bolada.
O desembargador Pedro de Castro Junior encabeça a lista, com R$ 182.821,58 em vantagens eventuais. A remuneração bruta total dele alcançou R$ 242.108,62.
Já o também desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint ficou em segundo lugar, com um valor semelhante como penduricalho: R$ 180.457,27. O pagamento total ultraou o antecessor, com R$ 251.382,20 em março, mês em que se aposentou.
O juiz aposentado Celso Alves de Rezende obteve, na terceira posição, R$ 173.640,13 como direitos eventuais. O montante total chegou a R$ 235.450,39. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que são penduricalhos
O penduricalho é um acréscimo na remuneração que fica de fora do teto salarial definido pela Constituição Federal. Geralmente, ocorrem no pagamento de servidores do Poder Judiciário, como magistrados.
Vantagens eventuais, incluídas nessa modalidade, reúnem pagamentos retroativos, abono de 1/3 de férias, serviços extraordinários e licenças compensatórias, por exemplo. Há outros penduricalhos, como gratificações e indenizações.
O que diz o TJSP
Leia a íntegra da nota:
“O TJSP tem efetuado, regularmente, pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso, de quantias que não foram pagas no momento adequado. Os pagamentos retroativos se referem às diferenças salariais não recebidas à época em que foram reconhecidas. Os pagamentos de tais verbas foram e são efetuados de forma parcelada, observando estritamente a condição orçamentária e financeira do Tribunal. O reconhecimento desses valores e o seu correspondente pagamento possuem respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e incluem férias não pagas e plantões trabalhados.
É preciso observar que existe expressa recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que o Tribunal reduza o seu ivo, a fim de que o orçamento não seja onerado por serviço de dívida (correção monetária e juros), redução essa que só pode ocorrer se o Tribunal, na medida da sua capacidade, conseguir liquidar o principal mais rapidamente.
O TJSP ressalta que todos os pagamentos efetuados, seja para magistrado ou servidor, estão publicados em seu Portal, no ícone Transparência.”