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“Enem dos concursos”: presidente assina decreto para prova extra

Possível aplicação das provas do Concurso Nacional Unificado, o “Enem dos concursos”, em data extraordinária é objeto de decreto

atualizado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto n° 12.090 que autoriza uma possível aplicação das provas do Concurso Nacional Unificado, o “Enem dos concursos” em data extraordinária.

De acordo com o documento, publicado em Diário Oficial desta quinta-feira (4/7), há a alteração do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que a a vigorar com a seguinte informação: “Aplicação extraordinária em decorrência de evento logístico excepcional e imprevisível que inviabilize a aplicação da prova”.

Condições para prova extraordinária no “Enem dos concursos”

As condições que levariam a aplicação desta decisão, são as seguintes:

  • Ocorrerá somente se o evento atingir o quantitativo mínimo de candidatos a ser estabelecido em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • Dependerá de prévia solicitação da empresa contratada para a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado, com a indicação das áreas atingidas e a justificativa da impossibilidade logística de realização do certame;
  • Será restrita aos candidatos já inscritos no certame atingidos pelo evento excepcional e imprevisível; e
  • Constituirá decisão discricionária da istração pública federal, sem gerar direito subjetivo do candidato de exigir a aplicação extraordinária.

Confira mais informações no site Direção Concursos, parceiro do Metrópoles.

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