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Conselheiro tutelar do DF é condenado por agredir a própria filha

O homem, que assumiu a função de conselheiro tutelar em 2024, teria agredido a própria filha no ano anterior

atualizado

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Fotografia colorida na qual homem aparece ameaçando agredir a mulher que tenta se defender - Metrópoles
1 de 1 Fotografia colorida na qual homem aparece ameaçando agredir a mulher que tenta se defender - Metrópoles - Foto: Agência Brasília

Um conselheiro tutelar do Distrito Federal segue no cargo mesmo após ter sido condenado por descumprimento de medida protetiva e lesão corporal contra a própria filha. O homem — que não terá o nome revelado para resguardar indiretamente a vítima, já que há parentesco entre eles – foi condenado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho em março deste ano. O crime teria ocorrido em 2023. Ainda hoje, ele continua no cargo que tem como função cuidar de denúncias referentes a violações de direitos de crianças e adolescentes.

De acordo com o processo, a agressão contra a filha ocorreu em 13 de fevereiro de 2023. A jovem tinha medidas protetivas contra ele desde o dia 1º do mesmo mês. O pai estava proibido de se aproximar da filha; tinha até 48h para retirar os itens pessoais da casa em que os dois moravam; e não podia manter contato com ela.

Mesmo ciente da cautelar imposta, ele foi à casa da vítima, entrou no banheiro e viu uma camisinha no lixo, detalha o processo. O homem teria ficado com mais raiva ainda depois de ver que a filha não havia lavado a área em que o cachorro da família ficava. O conselheiro tutelar, então, começou a dizer que “faria de tudo para tirá-la de casa”. Disse que estava “sendo humilhado” e, na sequência, a xingou de “desgraça e filha da puta”. Por fim, afirmou que mataria a própria filha.


Conselheiro Tutelar

  • O homem foi nomeado como conselheiro tutelar em janeiro de 2024;
  • A agressão contra a filha ocorreu em 2023;
  • O suspeito concorreu e foi eleito como conselheiro da Fercal, região istrativa do DF;
  • Sejus informou que acompanha o caso. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o conselheiro tutelar deve ter idoneidade moral.

“Naquele contexto, após o acusado ter se aproximado da vítima a menos de 300 metros de distância, a vítima retrucou dizendo que ele não poderia estar ali, momento em que o denunciado quebrou objetos da casa e agrediu a vítima com golpes de rodo, que atingiram as costas e um pedaço do braço dela. Por último, o denunciado quebrou o cadeado do portão e trancou a casa, deixando a vítima do lado de fora do imóvel”, completa o documento judicial.

Condenação

O juiz Josmar Gomes condenou o conselheiro a 4 meses e 20 dias de detenção e 1 ano, 1 mês e 22 dias de reclusão. “Está devidamente comprovado que [nome do suspeito] descumpriu a decisão judicial de deferimento de medidas protetivas de urgência impostas em 1°/2/2023, ao retornar ao lar, domicílio ou local de convivência com a filha, bem como ofendeu a integridade física dela”, destacou o magistrado. O conselheiro pode recorrer da sentença em liberdade.

Em nota, a  Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) informou que abriu procedimento istrativo para acompanhar os desdobramentos da ação penal que condenou o servidor. “Embora tenha decisão condenatória, foi alvo de recurso. Assim, somente após o trânsito em julgado da citada sentença é que finalizará o respectivo procedimento istrativo, que pode concluir, dentre outras penas, com a perda do cargo do aludido conselheiro tutelar”, diz a pasta.

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