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Copos e canudos de plástico só serão proibidos no DF em 18 meses

GDF sanciona nova lei para retirar itens de bares, restaurantes, comércio em geral e até no serviço público. Multas serão de até R$ 5 mil

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Canudos de plástico coloridos
1 de 1 Canudos de plástico coloridos - Foto: istock

O Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu o prazo de 18 meses para a proibição de copos e canudos de plástico nos estabelecimentos comerciais e públicos. Nesta segunda feira (06/05/2019), o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou o Projeto de Lei nº 6.297, de 3 de maio de 2019, de autoria da deputada distrital Júlia Lucy (Novo). Ao final do prazo, o texto determina multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil para quem descumprir a norma.

Segundo a nova lei, organizações públicas e privadas deverão substituir o plástico por produtos biodegradáveis. A regra vale também para microempreendedores individuais, autarquias e fundações. Durante o período de transição, copos e canudos tradicionais só deverão ser disponibilizados quando solicitados pelo consumidor.

Para incentivar a adesão do setor produtivo, o GDF promete oferecer o Selo Empresa Sustentável para quem aderir. A mudança segue os os da construção de uma economia sustentável, mais atenta ao meio ambiente. Contudo, segundo os comerciantes, os produtos biodegradáveis ainda apresentam valores mais caros na comparação com o plástico.

Em 7 de fevereiro, o governo tentou extinguir de imediato os itens com a sanção do Projeto de Lei nº 976/2016, de autoria do ex-distrital Cristiano Araújo (PSD), mas a Câmara Legislativa não concordou com a proibição automática, pois os empresários não teriam tempo para se adequar. Os distritais derrubaram o veto do Executivo que autorizava a extinção instantânea. A norma sancionada agora cancela a anterior.

Agora vai
O prazo de 18 meses da nova lei foi bem recebido pelo setor produtivo. De acordo com o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar-DF), Jael Antônio da Sila, o tempo é suficiente para empresários se preparem para a nova realidade.

Nunca fomos contra a retirada do plástico, mas, na lei anterior, a multa era imediata, penalizava o empresário na hora. O empreendedor não tinha chance de buscar alternativas e o mercado não estava preparado para oferecer materiais biodegradáveis. Com esse prazo, a mudança é bem-vinda e traz segurança jurídica

Jael Antônio, presidente do Sindhobar

Segundo o presidente da Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do DF (Fecomércio-DF), Francisco Maia, a mudança abre possibilidade de novas empresas se instalarem no DF para oferecer copos e canudos biodegradáveis. O produto é mais caro do que o plástico, mas, na leitura do setor,  conforme a procura aumentar, os preços tendem a cair.

Enquanto não há indústria local instalada, empresários precisam importar os itens ecologicamente corretos. Mesmo antes da lei, alguns estabelecimentos brasilienses retiraram o plástico. Hoje, o DF tem aproximadamente 10 mil bares e restaurantes.

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