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Celular nas escolas: pode levar na mochila? E usar no recreio? Entenda

Leis estadual e federal já estão em vigor e estabelecem regras sobre a proibição do celular por alunos. Veja o que pode e o que não pode

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São Paulo — Já vigentes, as leis estadual e federal que proíbem o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes durante o período de aula são válidas a partir deste ano letivo, tanto para as escolas públicas quanto para as particulares.

Em São Paulo, a medida foi aprovada na Assembleia Legislativa (Alesp) com o consenso de deputados de esquerda e direita, em meio à preocupação sobre o impacto do uso excessivo de telas na aprendizagem.

As regras estabelecem como a restrição deverá acontecer e quais casos podem configurar exceções. Veja, a seguir, os principais pontos para esclarecer o que pode e o que não pode ser feito daqui para frente:

O celular pode ser levado na mochila do estudante?

O estudante poderá levar o celular na mochila, mas, ao chegar à escola, o aparelho deverá ser guardado pelos funcionários em um local inível, como armários ou caixas.

Os alunos podem usar o dispositivo eletrônico durante o recreio?

Não. A restrição ao uso dos equipamentos eletrônicos abrange todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação. “A proibição se estende às aulas, aos intervalos e aos recreios”, diz trecho da deliberação do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

Tablets e relógios inteligentes também estão proibidos?

Embora a lei federal mencione de forma genérica os “aparelhos eletrônicos portáteis”, a lei estadual é mais específica ao proibir celulares e outros dispositivos com o à internet, como tablets e relógios inteligentes.

O que acontece se o aluno for pego usando o celular?

Se algum estudante for pego usando o aparelho eletrônico, a escola vai recolher o equipamento e o caso ficará registrado no aplicativo Conviva. Ao entregar o dispositivo, o aluno deverá uma declaração sobre as condições do aparelho.

Caso o mesmo estudante descumpra a regra pela segunda vez, será encaminhado para a direção. Se o aluno voltar a usar o celular por três vezes ou mais, a escola deverá chamar os responsáveis por ele para uma reunião.

Em quais casos é permitido o uso do equipamento pelo aluno?

As exceções são apenas para casos em que os dispositivos forem utilizados para atividades pedagógicas ou quando o celular for necessário para garantir a inclusão a alunos com deficiência — desde que orientados por profissionais da educação.

Como os pais poderão entrar em contato com o estudante em caso de necessidade?

A orientação é que a escola faça a mediação nesse caso. O texto da lei estadual estabelece que as “Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais íveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino”.

E se houver uma emergência que justifique o uso do celular?

Em casos extremos, o uso é permitido. A lei prevê que os dispositivos eletrônicos portáteis sejam usados em “situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior”.

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