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No caso de reincidentes, o requisito é ter cumprido um quarto. Além disso, é necessário ter bom comportamento. Caso o detento tenha se envolvido em ocorrências leves ou médias dentro do presídio, deve ar por um processo de reabilitação de conduta antes da “saidinha”, que leva 60 dias. Desde 2020, condenados por crimes hediondos que resultaram em morte não têm mais direito à “saidinha”. Apesar disso, os condenados por crimes hediondos praticados antes dessa data continuam sendo beneficiados. Estupro de menor desacordada Na última terça-feira (12/3), horas após o início da saída temporária, um homem condenado por tráfico de drogas foi preso em flagrante horas depois por estuprar uma adolescente de 17 anos em Itapetininga, no interior de São Paulo. O suspeito, de 34 anos, teria cometido o crime acompanhado do filho, de 16. O menor de idade foi apreendido. A vítima, que é amiga do menor infrator, disse à polícia que foi até a casa dele para conversar na noite de terça. 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Em 4 dias de “saidinha”, PM prende 298 descumprindo medidas judiciais

Entre eles, 31 presos foram flagrados cometendo novos crimes em São Paulo. Primeira saída temporária de 2024 acaba em 18 de março

atualizado

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São Paulo – A Polícia Militar de São Paulo prendeu, em quatro dias, 298 detentos beneficiados pela saída temporária da cadeia por descumprimento de medidas judiciais. Entre eles, 31 foram flagrados cometendo novos crimes. Eles foram reconduzidos ao sistema prisional.

De acordo com o levantamento do Centro de Operações da PM, 128 detentos foram presos na capital paulista e na Grande São Paulo. Os demais foram detidos no entorno de Ribeirão Preto (3), Sorocaba (26), Campinas (23) e outras regiões do estado.

A primeira “saidinha” de 2024 teve início na última terça-feira (12/3). Os presos contemplados têm até a próxima segunda (18/3) para retornarem a suas unidades penitenciárias.

Têm direito à saída temporária os detentos do regime semiaberto e que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena. No caso de reincidentes, o requisito é ter cumprido um quarto.

Além disso, é necessário ter bom comportamento. Caso o detento tenha se envolvido em ocorrências leves ou médias dentro do presídio, deve ar por um processo de reabilitação de conduta antes da “saidinha”, que leva 60 dias.

Desde 2020, condenados por crimes hediondos que resultaram em morte não têm mais direito à “saidinha”. Apesar disso, os condenados por crimes hediondos praticados antes dessa data continuam sendo beneficiados.

Estupro de menor desacordada

Na última terça-feira (12/3), horas após o início da saída temporária, um homem condenado por tráfico de drogas foi preso em flagrante horas depois por estuprar uma adolescente de 17 anos em Itapetininga, no interior de São Paulo. O suspeito, de 34 anos, teria cometido o crime acompanhado do filho, de 16. O menor de idade foi apreendido.

A vítima, que é amiga do menor infrator, disse à polícia que foi até a casa dele para conversar na noite de terça. No local, teria ingerido bebida alcoólica e ficou desacordada. Quando despertou, percebeu que estava sendo estuprada pelo amigo. Após perder o sentido e acordar mais uma vez, se deparou com o pai dele o realizando o estupro.

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