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TJSP: medidas protetivas não têm prazo de vigência

Para o TJSP, medidas protetivas só podem ser revogadas quando houver alteração do cenário em casos de violência contra a mulher

atualizado

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Imagem colorida mostra mão feminina, com letra x pintada de vermelho na palma - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra mão feminina, com letra x pintada de vermelho na palma - Metrópoles - Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

São Paulo – A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou decisão de um juiz de Pitangueiras que havia fixado prazo de validade às medidas protetivas concedidas a uma mulher.

A decisão mantém proteção à vítima por tempo indeterminado, ou seja, enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral dela ou de seus dependentes.

A concessão de medidas protetivas foi solicitada pela autoridade policial com a finalidade de romper quadro de violência doméstica. Ao atender o pedido, porém, o juízo estabeleceu vigência de 180 dias e condicionou eventual prorrogação da proteção à manifestação de interesse da vítima, com antecedência mínima de 10 dias, do Ministério Público ou da polícia.

O promotor de Justiça Carlos Eduardo Devós de Melo, do Ministério Público de SP (MPSP), entrou com recurso e alegou que não há prazo de validade estabelecido para as medidas protetivas de urgência, considerando a Lei 14.550/2023.

De acordo com o magistrado Aguinaldo de Freitas Filho, relator do recurso, medidas protetivas só podem ser revogadas quando houver alteração no cenário fático, acrescentando que fixar um prazo de vigência representaria ônus à vítima.

De acordo com ele, a vítima “teria de arcar com mais uma preocupação e um motivo de ansiedade, de ficar atenta ao prazo para procurar o Ministério Público ou a polícia, para pedir a prorrogação de uma medida que somente visa proteger-lhe, sem que provoque qualquer prejuízo ao ex-companheiro”.

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