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CCJ da Câmara aprova PL que regulamenta guarda compartilhada de pets

Comissão aprovou redação final e agora proposta vai direto ao Senado Federal. Medidas se aplicam a casos de divórcio e separação

atualizado

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Alto Astral/ Reprodução
Depressão em pets
1 de 1 Depressão em pets - Foto: Alto Astral/ Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26/3), de forma definitiva o projeto de lei (PL) que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação no casos de divórcio e separação.

O colegiado votou a redação final em caráter terminativo, ou seja, a proposta segue direto para o Senado Federal. Só haverá votação no plenário da Câmara caso seja apresentado algum recurso, o que não costuma ocorrer.

Pelo texto aprovado, os casais que se separarem e tiverem a guarda compartilhada dos animais terão que dividir de forma igualitária as despesas com consultas veterinárias, internações e medicamentos.

O assunto sobre guarda compartilhada de animais está em alta, com muitos casos de judicialização pelo país. A proposta tem o objetivo de facilitar esses processos.

O texto permite que juízes determinem a guarda compartilhada se os tutores não cheguem a nenhum acordo sobre os animais no momento da separação. A medida estabelece, no entanto, que só vão se enquadrar nesse cenário os animais que aram maior parte da vida na constância do casamento ou da união estável.

Além disso, tutores com histórico de violência doméstica ou familiar e maus-tratos contra os animais não poderão entrar em uma disputa pela guarda de animais.

Condições

O projeto prevê que o tempo de convívio com o animal de estimação deverá ser estabelecido levando em consideração as condições fáticas, um ambiente adequado para a morada, as condições de trato, de zelo e de sustento do animal e a disponibilidade de tempo que cada uma das partes apresentar.

Por fim, a proposta estabelece que a parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de para a outra parte, sem direito a indenização.

Além disso, o individuo que desistir da guarda compartilhada responderá pelos débitos relativos ao compartilhamento a seu cargo pendentes até a data da renúncia.

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