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Moraes pede a Zanin para marcar sessão virtual sobre caso Ramagem

Ministro pediu sessão extraordinária de 24h para análise da decisão da Câmara que trava ação contra o deputado, relacionada à trama golpista

atualizado

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Antonio Augusto/STF
Alexandre de Moraes
1 de 1 Alexandre de Moraes - Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu que o presidente da Primeira Turma da Corte, Cristiano Zanin, marque uma sessão extraordinária de 24 horas no plenário virtual para analisar a decisão da Câmara que travou a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de participação na trama golpista. A ação tramita na Primeira Turma.

Mais cedo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, notificando sobre a decisão da Casa. Barroso então fez o despacho para a Primeira Turma, que agora vai analisar o alcance do que foi aprovado pelos deputados.

A Câmara decidiu livrar Ramagem da ação, enquanto ele for deputado, sob o argumento de “imunidade parlamentar”. Os deputados aprovaram a proposta do Partido Liberal (PL) na quarta-feira (7/5), por 315 votos contra 143. Ramagem é o único parlamentar que é réu no processo de trama golpista que envolve diversos nomes da cúpula do governo Bolsonaro.

O plenário da Casa chancelou o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nele, o relator do texto do PL na CCJ, Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), votou para livrar Ramagem de todos os crimes, e também deixou aberta a possibilidade de interpretação para que a ação inteira seja paralisada no Supremo.

Isso incluiria outros seis réus, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A Câmara, no entanto, não tem prerrogativas para tomar decisões sobre réus que não são parlamentares.

Decisão dos deputados diverge do entendimento do STF

A proposta aprovada na Câmara destoa do entendimento do STF. Em abril, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma da Corte, enviou ofício à Câmara em que informa que o processo contra o deputado que trata de golpe de Estado não pode ser suspenso em sua integralidade.

Somente dois crimes, entre os cinco imputados ao parlamentar, poderiam ser suspensos: o de dano qualificado e o de deterioração de patrimônio tombado. O entendimento é de que uma suspensão só valeria para crimes cometidos depois da diplomação de Ramagem como deputado, em dezembro de 2022.

O argumento usado pelo PL para a proposta foi de que a Constituição permite que a Câmara suste o andamento de uma ação penal enquanto o parlamentar mantiver o seu mandato. Zanin, no entanto, argumentou que crimes cometidos antes da diplomação de Ramagem não podem ser suspensos.

Existe também um entendimento na sigla de que, se a ação fosse suspensa, os demais réus da trama golpista poderiam ser beneficiados, incluindo o ex-presidente Bolsonaro. Por isso, o foco do PL em votar o texto. Isso, porém, não deve se concretizar.

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