Moraes pede inclusão de Zambelli em lista vermelha da Interpol
A decisão do minsitro Alexandre de Moraes atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR)
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes atendeu, nesta quarta-feira (4/6), ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e solicitou que a Polícia Federal (PF) inclua o nome da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na lista vermelha da Interpol.
“À Polícia Federal, que realize os procedimentos necessários para a inclusão da condenada Carla Zambelli Salgado de Oliveira (F nº 013.355.946-71) na difusão vermelha da Interpol, bem como informe ao juízo sua localização, para viabilizar o competente pedido de extradição”, diz a decisão.
O que está acontecendo
- Carla Zambelli está fora do país desde 25 de maio. De acordo com a apuração, ela viajou de carro até Buenos Aires e, a partir da capital argentina, seguiu viagem para fora da América do Sul.
- Como a travessia da fronteira entre Brasil e Argentina nessa região não exige controle migratório formal, sua saída não foi registrada pela Polícia Federal.
- A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao STF a decretação da prisão preventiva da deputada. Acatada, nesta quarta-feira, pelo STF.
- Nesta terça-feira (3/6), já fora do Brasil, Zambelli confirmou sua saída em entrevista ao canal Auriverde, no YouTube.
- Ela declarou que o motivo inicial da viagem foi a busca por um tratamento médico que já vinha realizando, embora não tenha especificado o local ou a natureza do tratamento.
Ainda em decisão, Moraes estabeleceu a “imposição de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em relação à Carla Zambelli Salgado de Oliveira (F nº 013.355.946-71), por postagem nas redes sociais suas ou de terceiros que reiterem as condutas criminosas”.
Zambelli está condenada pelo STF a 10 anos de prisão e à perda do mandato, devido ao envolvimento da parlamentar na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No caso de Carla Zambelli Salgado de Oliveira, é inequívoca a natureza da alegada viagem à Europa, com o objetivo de se furtar à aplicação da lei penal, em razão da proximidade do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão condenatório proferido nestes autos e a iminente decretação da perda do mandato parlamentar”, observou Moraes em sua decisão.