body { font-family: 'Merriweather', serif; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Regular'; src: local('Merriweather-Regular'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-regular.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-regular.woff') format('woff'); font-display: swap; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Bold'; src: local('Merriweather-Bold'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-bold.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-bold.woff') format('woff'); font-display: swap; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Heavy'; src: local('Merriweather-Heavy'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-heavy.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-heavy.woff') format('woff'); font-display: swap; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Italic'; src: local('Merriweather-Italic'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-italic.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-italic.woff') format('woff'); font-display: swap; }
metropoles.com

STJ mantém prazo para União e Anvisa regularem cultivo de cannabis

União e Anvisa deverão fixar regras para o cultivo da cannabis medicinal até o próximo mês de maio. Só após a regulamentação

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
seksan Mongkhonkhamsao/ Getty Images
Pessoa segurando um recipiente transparente com líquido marrom e uma folha de maconha com a outra mão
1 de 1 Pessoa segurando um recipiente transparente com líquido marrom e uma folha de maconha com a outra mão - Foto: seksan Mongkhonkhamsao/ Getty Images

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (12/2) o prazo para a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regularem a importação e o plantio da planta da maconha, a Cannabis sativa, com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC).

Em novembro, a Corte decidiu sobre a questão, fixando prazo de seis meses a partir da publicação para a União e a Anvisa se adequarem à decisão e editarem regulamentação. O prazo, portanto, termina em maio.

Somente a partir dessa regulamentação será autorizada a importação e o cultivo da planta por empresas, voltados à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.


Entenda

  • Em novembro de 2024, a Primeira Seção do STJ autorizou, por unanimidade, a importação e o plantio da planta da maconha, a Cannabis sativa, com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC), variedade conhecida como cânhamo.
  • O processo trata do cânhamo industrial, uma variedade de Cannabis sativa com baixo teor de THC, que é a substância que tem efeito psicotrópico. Assim, a matéria não trata de descriminalização de drogas, como a maconha.
  • Empresas que garantirem a autorização devem destinar o insumo à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.
  • A Anvisa e a União recorreram, via embargos de declaração, para pedir novo prazo para cumprimento da decisão, de 12 meses contados a partir da publicação do acórdão de julgamento dos seus embargos.
  • Nesta quarta-feira (12/2), por unanimidade, a Primeira Seção do STJ rejeitou os recursos.

“Os índices de THC gerados pelo cânhamo industrial, que é do que se trata essa discussão, abaixo do que é globalmente aceito, do limite de 0,3%, são insuficientes para produzir os efeitos psicoativos ensejadores da vedação indistinta imposta pela norma regulamentar sobre a planta e suas partes”, destacou Regina Helena, relatora da ação, durante o julgamento de novembro.

Na ocasião, o advogado Arthur Ferrari Arsuffi, que é representante da empresa DNA Soluções em Biotecnologia Eireli, responsável pela ação, destacou que é um assunto polêmico, mas que não deveria ser.

“A gente não está diante de um tema que trata de droga, a gente não está diante de um tema relacionado à pauta de costumes. A gente está diante, efetivamente, de um tema relacionado à saúde pública, à economia para os cofres públicos, à dignidade da pessoa humana e a livre iniciativa da sociedade civil brasileira”, destacou.

O governo e a Anvisa recorreram sob a alegação de que o prazo era muito curto diante da complexidade do tema. Por unanimidade, a Primeira Seção rejeitou os recursos.

“Eu não verifico os vícios apontados pelas embargantes. Entendo que o acórdão embargado foi claro e suficiente acerca da fixação do prazo para que a autarquia sanitária e a União cumpram a obrigação de regulamentar a matéria, bem como o início de sua fluência”, disse a relatora nesta quarta.

Ela lembrou que a Primeira Seção entendeu que seis meses eram o prazo mais adequado, apesar de um ministro ter sugerido três meses.

Segundo a relatora, a concessão de qualquer prazo adicional só poderá ser avaliada “mediante justificativa e após a comprovação de que, no prazo originalmente assinalado de 6 meses, que começou a contar em novembro de 2024, as rés adotaram providências concretas voltadas a cumprir a determinação”.

(Colaborou Mateus Salomão)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os os a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?