Justiça do DF manda investigar derrubada no Setor de Inflamáveis
Famílias foram despejadas de suas casas no Setor de Chácaras Lucio Costa (SCLC), no Setor de Inflamáveis, nessa segunda-feira (5/5)
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal determinou, nessa quinta-feira (8/5), a instauração de um Pedido de Providências para apurar eventuais violações aos direitos infantojuvenis de menores desalojados durante uma ação de desocupação do Governo do DF (GDF) na segunda-feira (5/5).
Cerca de 170 crianças e adolescentes moravam no local com suas famílias – em uma área de invasão no Setor de Chácaras Lucio Costa (SCLC), no Setor de Inflamáveis – no momento da derrubada. Após a ação do GDF, os moradores procuraram ajuda de deputados distritais e montaram um acampamento na Câmara Legislativa (CLDF).
Famílias desalojadas em ação do GDF fazem acampamento na CLDF
A determinação judicial foi proferida depois de o Ministério Público do DF (MPDFT) ingressar com medida cautelar preparatória de Ação Civil Pública contra a unidade da federação. O objetivo, segundo o órgão, é garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes afetados.
Segundo narrou o Núcleo de Direitos Humanos e Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude na ação, a operação do GDF foi feita “sem planejamento adequado para a realocação das famílias, muitas em situação de vulnerabilidade social, e sem a devida comunicação ao Conselho Tutelar ou às instituições de proteção da infância e juventude”.
Conforme relatou o órgão, a destruição das moradias ocorreram diante das crianças, sem apoio institucional, inclusive em locais com templos religiosos que serviam de abrigo temporário.
Na solicitação feita à Justiça, o MPDFT pediu a suspensão imediata da operação até que fossem garantidas condições mínimas de proteção às crianças e adolescentes. O Ministério Público solicitou, ainda, uma vistoria para a verificação das condições atuais das famílias atingidas, bem como o acompanhamento das ações por oficiais de Justiça, para assegurar o respeito aos direitos humanos.
Na decisão, além do pedido de providência, o magistrado também avaliou que o caso trata de uma questão ligada ao uso do solo e à remoção de ocupações em área pública. Por isso, determinou o envio imediato do processo para a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.