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Justiça manda Metrô-DF cumprir novo acordo coletivo

O valor da causa ficou estipulado em R$ 50 mil. Cabe recurso a sentença. Metrô-DF informou que ainda não foi intimado pela Justiça

atualizado

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trem metro df
1 de 1 trem metro df - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região publicou, na terça-feira (29/10/2019), decisão que obriga a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) a cumprir o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2019/21). O valor da causa ficou estipulado em R$ 50 mil. Cabe recurso da sentença.

Entre os benefícios não pagos pela empresa estão plano de saúde, utilização de valores antes empenhados para pagamento de vale-alimentação e salários dos dirigentes sindicais.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Metroviários do Distrito Federal (Sindmetrô-DF)  contra o Metrô-DF. A companhia entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), pedindo efeito suspensivo. Entretanto, a juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, da 19ª Vara do Trabalho do Tribunal de Justiça do DF e Territórios ( TJDFT), entendeu que, por não ter efeito suspensivo, a empresa deve cumprir a sentença.

Acionado pelo Metrópoles, o Metrô-DF informou que ainda não recebeu oficialmente a decisão, nem intimação da Justiça.

A juíza determinou que “o não cumprimento das decisões antecipatória e cautelar configurará ato atentatório à dignidade da justiça (C, art. 77, § 1º), sujeitando a ré à penalidade prevista no § 2º do mesmo dispositivo. Custas, no importe de R$ 1 mil, calculadas sobre R$ 50 mil, valor provisoriamente arbitrado à condenação para este efeito, a cargo da reclamada. Honorários de sucumbência devidos pela reclamada em 15% do valor da condenação, conforme se apurar em liquidação”, diz trecho da decisão.

Veja a sentença na íntegra:

Documento f7eba4f (1) by Metropoles on Scribd

“Nós, diretores do sindicato, estamos há quatro meses sem salário. A empresa simplesmente suspendeu o pagamento e não nos pediu para retornar para os nossos postos de trabalho. Entendemos que a decisão nos atende num momento em que a categoria estava muito desesperada”, relatou Renata Campos, diretora do sindicato.

“Vínhamos, há meses, sem benefícios básicos, como alimentação e transporte, tendo descontos de descanso semanais remunerados. O que não cabe em faltas de greve, pois são justificadas. Como forma de penalizar os empregados, o Metrô estava deixando os contracheques quase zerados”, acrescentou a diretora.

Imes

No início deste mês, os servidores cobraram do Metrô-DF o cumprimento de sentença normativa deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A decisão assegura o retorno de todos os benefícios perdidos com a extinção do acordo coletivo de trabalho (ACT) da categoria, cuja validade estava expirada e suspensa pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Ao ser questionada durante a audiência na 19ª Vara do Trabalho, a empresa confirmou que “não vem cumprindo a sentença normativa”, por entender que a decisão foi suspensa pelo TST.

Os imbróglios perduram desde 29 de junho, quando o TST derrubou liminares do TRT e cassou o ACT – vencido e pendente de renovação – dos metroviários, além de autorizar o governo a cortar o ponto dos grevistas. A categoria permaneceu parada durante 77 dias, a maior greve da história do Metrô-DF. Durante a paralisação, não houve acordo entre governo e empregados. A empresa pública não aceitou a renovação do ACT por dois anos e propôs a extensão dele apenas até 2020.

O movimento foi marcado por uma guerra de sentenças nos tribunais trabalhistas. Na decisão de 20 de agosto, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), havia recorrido a uma determinação do TST que autorizava o corte dos salários. “Greve com pagamento de salário é férias remuneradas, e isso eu não ito”, disparou o emedebista, na ocasião.

 

 

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