Motos por app: Procuradoria dá parecer contrário à Prefeitura de SP
Procuradoria-Geral da Justiça alega que decreto da Prefeitura que proíbe o serviço de motos por app atrapalha exercício da atividade privada
atualizado
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São Paulo — A Procuradoria-Geral da Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) emitiu um parecer contrário ao decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe o serviço de transporte de ageiros com motos por aplicativo, realizado pelas empresas 99 e Uber, na capital paulista.
O parecer analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB) contra o decreto da gestão de Ricardo Nunes (MDB). O serviço está suspenso na capital desde o fim de janeiro por determinação da Justiça, que reconheceu a validade do decreto.
Na contrapartida, a manifestação do Subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, afirma que o decreto “ceifou a possibilidade do livre exercício dessa atividade privada – permitida pela legislação federal”.
“Essa vedação à livre iniciativa ainda fragiliza a livre concorrência, prejudicando, ao final, os próprios consumidores, pois obstados da ampla possibilidade de escolha”, escreveu Wallace Junior.
De acordo com o subprocurador, suspender o serviço de motos por aplicativo pode estimular a clandestinidade e o trabalho informal no setor. “A vedação adotada no ato normativo (de primeiro grau) atacado proporciona reflexamente as disfunções da clandestinidade em todas as suas consequências, como a exposição à insegurança no trânsito, a captura da atividade por organizações criminosas, a informalidade do trabalho etc”, escreveu.
Em resposta ao parecer, a Prefeitura de São Paulo informou ao Metrópoles que “está com uma campanha que alerta sobre os riscos do uso de mototáxis na capital, reforçando sua política de preservação à vida e segurança no trânsito”.
“A proibição dessa modalidade de transporte, por decreto municipal de 2023, visa exclusivamente o cuidado com a saúde e a vida da população. Vale ressaltar que o serviço também está proibido pela Justiça por decisão da 7ª Câmara de Direito Público”, disse a istração municipal.
Para estabelecer a proibição desse tipo de transporte na capital, a Prefeitura informou que se baseou em dados sobre o aumento de acidentes e mortes com o uso de motocicletas na cidade. “O crescimento de sinistros e mortes é proporcional ao da frota, que teve um salto de 35% nos últimos dez anos (833 mil em 2014 para 1,3 milhão em 2024). O número de mortes cresceu 20% de 2023 (403 óbitos) para 2024 (483 óbitos)”, levantou.
O que dizem 99 e Uber
Em nota, a 99 comemorou o parecer e disse que, em 14 dias de operação na capital paulista, a 99Moto fez mais de 500 mil viagens, sem nenhuma morte ou registro de acidente grave, e distribuiu mais de R$ 3 milhões ganhos para os mais de 13 mil motociclistas parceiros da empresa.
“O posicionamento do Ministério Público de São Paulo não só corrobora a legalidade da atividade de motoapp na cidade como reforça a necessidade de proteger o direito de trabalho dos motociclistas, o direito de escolher como se locomover pela cidade do ageiro, assim como viola a liberdade econômica. A suspensão e a oposição da Prefeitura de São Paulo ferem a Constituição Federal e estão prejudicando milhões de paulistanos”, afirma Bruno Rossini, diretor de comunicação da 99.
Também em nota, a Uber considera que o parecer do Ministério Público de São Paulo reafirma que as viagens de moto seguem as regras federais para o transporte privado individual de ageiros, conforme estabelecido pela Lei 13.640/2018 e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.
“O entendimento reforça que a proibição imposta pelo decreto municipal impõe restrições inconstitucionais à livre iniciativa e à concorrência, além de incentivar o transporte clandestino, sem as camadas de segurança oferecidas pela plataforma”, escreveu a empresa.
Para a empresa, o parecer do MPSP deixa claro que a tentativa de proibição do decreto municipal prejudica os consumidores paulistanos ao restringir suas opções de mobilidade.
“Uma pesquisa recente do Instituto Datafolha encomendada pela Uber, mostrou que 3 em cada 4 usuários de motoapps (75%) têm como principal uso do serviço os deslocamentos rotineiros, como trabalho e faculdade, 83% deles fizeram a última viagem em moto por causa da agilidade e 8 em cada 10 (84%) se mostram favoráveis à regulamentação do serviço de transporte de pessoas por moto via aplicativo”, diz a nota.
A empresa ainda reitera seu compromisso com o cumprimento da legislação e que acompanha as decisões da Justiça para garantir a coexistência de novas soluções de mobilidade proporcionadas pela tecnologia. “A Uber segue à disposição do município para dialogar e contribuir na construção de uma regulamentação que viabilize geração de renda e amplie as alternativas de deslocamento para a população.”
Suspensão
A retomada do serviço de mototáxi pela 99 na capital desencadeou uma disputa judicial entre a empresa e a Prefeitura de São Paulo, que proíbe a modalidade desde janeiro de 2023, pelo decreto municipal.
A Prefeitura fez fiscalizações para apreender motocicletas de profissionais que estivessem realizando corridas por meio do aplicativo. Segundo o município, cerca de 185 motos foram apreendidas desde 15 de janeiro.
Em 27 de janeiro, a Justiça paulista determinou suspensão do serviço de transporte de ageiros com motos por aplicativo.
Na sentença, o desembargador Eduardo Gouveia, da 7ª Câmara do Direito Público, negou a pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento e que as empresas respondam por crime de desobediência, solicitada pela Prefeitura de São Paulo.
Empresas atendem decisão
Por meio da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), a 99 e a Uber que informaram que suspenderam o serviço atendendo à decisão judicial.
A Amobitec argumentou, no entanto, que a decisão de caráter liminar não analisou os argumentos contrários à proibição apresentados pelo setor. “Trata-se de uma decisão provisória e que vai impactar a vida de milhares de trabalhadores e usuários que perderam, do dia para a noite, o direito a uma opção justa de mobilidade”, afirmou o diretor-executivo da Amobitec, da André Porto,
A associação reiterou, ainda, que o serviço oferecido é uma atividade privada, legal, “regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país. Portanto, a atitude da Prefeitura de São Paulo configura uma perseguição ilegal aos aplicativos, seus ageiros e motociclistas parceiros”.